CAPÍTULO V - DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES
Art. 9º. As atividades acadêmicas complementares a serem desenvolvidas e suas respectivas cargas horárias encontram-se anexas a este regulamento.
Parágrafo 1º. É indispensável para as atividades que assim o exigirem, a apresentação de relatórios corretos e complexos das atividades acadêmicas complementares bem como o fiel cumprimento dos prazos e datas fixadas, devendo o coordenador do curso determinar que sejam refeitos relatórios que não estejam dentro das normas técnicas e gramaticais, sob a pena de não serem computadas as horas de atividades realizadas pelo aluno.
Parágrafo 2º. No caso de atividades externas, para que a carga horária seja validada, o acadêmico deverá apresentar à coordenação de curso, o comprovante de sua participação assinado pelo responsável pelo evento juntamente com o Relatório.
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